Imagine se fosse possível repor as células de um coração que foram destruídas pelo infarto. Ou devolver a visão para alguém que está ficando cego. Reverter os sintomas de um paciente com Parkinson. Fazer com que o pâncreas de uma criança com diabetes volte a produzir insulina. Permitir que um paraplégico volte a andar.
Esses são os sonhos da medicina regenerativa, que começaram a parecer viáveis há duas décadas, quando cientistas conseguiram extrair e cultivar as primeiras células-tronco embrionárias. Desde então, entretanto, a pesquisa com essas células tem sido motivo de constante debate ético, político e religioso. Alguns países proíbem seu uso até para fins de pesquisa, outros liberam a pesquisa e ensaios clínicos de uso terapêutico, mas sob regras rigorosas.
No Brasil, o estudo de células-tronco embrionárias é regulamentado pela lei de Biossegurança de 2005 (Lei 11105/05, artigo 5º), que permite o uso, em pesquisas científicas, de embriões humanos inviáveis ou que estejam congelados há pelo menos três anos, com o consentimento dos pais. Após cinco anos, embriões congelados podem ser descartados.
No Brasil, o desenvolvimento de tecnologias e tratamentos médicos baseados em células-tronco embrionárias pode ser ameaçado pela PEC29/2015, de autoria de Magno Malta (PR-ES), que foi senador até o início deste ano, não tendo conquistado a reeleição no pleito de 2018. A PEC foi desarquivada a pedido do senador Eduardo Girão (PODE-CE) em fevereiro deste ano, e no momento da publicação deste artigo encontra-se com a relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), para análise.
A emenda, se aprovada, altera o artigo 5º da Constituição Federal, onde estão os direitos fundamentais, para estender o princípio da inviolabilidade da vida até “o momento da concepção”. O acréscimo dessa expressão à definição dos direitos fundamentais pode ter consequências drásticas não somente para as leis vigentes sobre interrupção da gravidez e métodos anticoncepcionais de emergência, mas também para o trabalho científico com células-tronco embrionárias.
O que são células-tronco?
Células-tronco integram um reservatório natural de células do corpo humano, com a capacidade de repor ou reparar células que foram destruídas ou estão danificadas. São especiais porque não sofreram diferenciação, ou seja, não assumiram nenhuma função especializada.
Uma célula-tronco adulta, como as que existem na medula óssea, pode se diferenciar, isto é, se especializar, em uma variedade de papéis, convertendo-se em células do sangue ou dos músculos... E as células-tronco embrionárias, justamente as que estão ameaçadas pela PEC29/2015, são capazes de se diferenciar em todo e qualquer tipo celular. Podem dar origem a qualquer órgão e tecido do ser humano.
Tipos existentes
Células-tronco embrionárias (CTE):são cultivadas em laboratório a partir de blastocistos. Blastocistos são aglomerados de células – bolotas formadas por de 100 a 150 células, aproximadamente, com o tamanho do pingo neste “i”. Eles tomam forma logo após a fecundação do óvulo por um espermatozoide, mas antes da implantação no útero. Os blastocistos utilizados para obter linhagens de CTEs foram obtidos por doações de casais submetidos a tratamento de fertilização in vitro.
Quando um casal faz este procedimento, vários embriões são criados em laboratório, mas somente alguns são implantados no útero. O restante segue para descarte ou congelamento, de acordo com as leis de cada país.
Esse tipo celular é particularmente promissor para pesquisa em terapia, pois as CTEs são “pluripotentes”, ou seja, podem se diferenciar em qualquer tipo celular. Teoricamente, a partir destas células podemos criar qualquer tecido ou órgão do corpo humano. CTEs foram cultivadas em laboratório pela primeira vez em 1998.
Essas células também são capazes de se dividir continuamente em laboratório, preservando a pluripotência e podem, portanto, ser um reservatório constante para estudar o desenvolvimento e a especialização de tecidos e órgãos, o surgimento de doenças genéticas e malformações congênitas e para testar novos medicamentos – por exemplo, podemos testar um medicamento para células cardíacas usando material “cardíaco” produzido pela diferenciação de células-tronco embrionárias, sem precisar ter um coração humano à mão ou usar um animal de laboratório.
Em princípio, essas mesmas células podem ser usadas para gerar tecidos e órgãos para uso terapêutico, como em transplantes, mas esta última tecnologia ainda está em desenvolvimento.
Células-tronco pluripotentes induzidas (iPS):são células-tronco adultas que foram reprogramadas em laboratório para reverter ao estado pluripotente característico das células embrionárias. Elas também podem ser diferenciadas em qualquer tipo celular. São especialmente importantes para uso terapêutico, pois como podem ser diferenciadas a partir de uma célula adulta, podem-se desenvolver terapias regenerativas a partir das células do próprio paciente, evitando assim o risco de rejeição.
Células-tronco adultas:são as células-tronco produzidas normalmente pelo corpo humano. Não são pluripotentes, mas podem se diferenciar em um número limitado de tipos celulares. Por exemplo, as células-tronco da medula óssea podem se diferenciar em hemácias, plaquetas ou células do sistema imune, mas não podem gerar células do fígado ou do pâncreas. Esse tipo celular já vem sendo utilizado com sucesso para tratar condições como leucemia, mas com a dificuldade de encontrar doadores compatíveis para cada paciente.
Questão ética
CTEs têm sido alvo de calorosos debates e restrições jurídicas, pelo fato de serem originárias de uma fase inicial do desenvolvimento de embriões humanos. Certamente, a maioria das pessoas apoia o uso de tecnologia para curar doenças graves e evitar sofrimento. A confusão reside em como diferentes grupos enxergam o processo de concepção e o conceito de vida e pessoa humana. Devemos considerar o blastocisto como uma pessoa? Certamente é uma forma de vida, assim como o óvulo e o espermatozoide são formas de vida. Células da pele ou do estômago têm DNA humano e estão vivas. Mas o conceito de vida humana não é o mesmo que o de pessoa humana.
Outro aspecto confuso da sugestão de texto da PEC é o “momento da concepção”. A concepção é um processo, e não um momento. O encontro do espermatozoide com o óvulo pode resultar na fertilização do óvulo, gerando um zigoto. Esse zigoto apresenta o potencial de se desenvolver em um embrião, mas somente se for implantado com sucesso no útero.
Logo após a fertilização, o zigoto começa um processo de divisão celular que origina o blastocisto – um aglomerado celular que se tornará um embrião apenas se for implantado no útero, onde poderá seguir com o desenvolvimento. É durante este período de formação do blastocisto, aproximadamente de 5-8 dias após a fertilização, que são extraídas as células-tronco embrionárias. Assim, pode-se argumentar que este estágio ainda não é sequer um embrião humano. E ele jamais poderá se desenvolver em um feto (e, depois de feto, bebê) a não ser que seja implantado no útero de alguém.
Tanto na natureza, como nos procedimentos de fertilização in vitro, essa taxa de sucesso é baixa, não ultrapassa 30%. Ou seja, mesmo após a fertilização, não há garantia de vida humana viável. Não existe ainda uma pessoa humana, um indivíduo. Até 14 dias de desenvolvimento, ainda não existe um sistema nervoso central. Até 14 dias, o embrião ainda pode se dividir em gêmeos ou trigêmeos. Como pode, antes disso, ser então uma pessoa, e não simplesmente, um potencial?
A maioria dos países permite a retirada de órgãos para doação em caso de morte cerebral, mesmo que o coração ainda esteja batendo. Se essa conduta é ética, já que com a morte cerebral, a existência daquela pessoa, mesmo que outros órgãos ainda funcionem, é dada por encerrada, por que embriões em estágio precoce de desenvolvimento, desprovidos de cérebro de toda parafernália do sistema nervoso central, deveriam ter mais direitos?
De outro modo, se a sociedade decidir que todo potencial de pessoa humana deve ser protegido com o mesmo rigor que a pessoa já plenamente formada, como faremos para proteger os 70% de zigotos que, por alguma razão, não conseguem ser implantados no útero e se desenvolver, sendo eliminados pela natureza antes mesmo que a mulher perceba qualquer indício de gravidez?
O caráter natural dessa destruição não seria, no caso, relevante: a medicina luta, rotineiramente, para evitar e adiar a mortes naturais. E se os blastocistos são considerados pessoas, teriam eles direito à herança de seus genitores?
O Estado Brasileiro é laico. Suas leis devem pautar-se no conhecimento produzido pela ciência e, quando há questões de natureza extra-científica envolvidas – questões éticas, filosóficas, religiosas – pelo respeito à pluralidade de visões presentes na população. Se há denominações cristãs que afirmam que os direitos peculiares da pessoa humana entram em vigência no momento da fertilização do óvulo, outras religiões discordam.
No judaísmo, budismo e islamismo não se vê empecilho ético no uso de blastocistos. Judaísmo e islamismo concordam que o embrião só se torna uma pessoa após 40 dias da concepção. Para o budismo, isso ocorre somente no momento da implantação do embrião no útero. Ao adotar a percepção católica/cristã para legislar, estaria o Estado violando sua laicidade e priorizando uma doutrina religiosa em detrimento de outras, além da visão filosófica de grupos que baseiam sua ética numa abordagem secular da realidade?
CTEs sem embriões humanos?
Existem três fontes de células-tronco embrionárias: linhagens já existentes, que não necessitam de novos embriões para serem criadas; embriões descartados ou doados por clínicas de fertilização in vitro; e embriões criados em laboratório a partir de células somáticas adultas, com técnicas de clonagem semelhantes à que foi utilizada para criar a ovelha Dolly.
No entanto, se o uso de CTEs for restrito a essas células, não poderemos criar novas linhagens com mutações ou marcadores específicos que nos possibilitem estudar uma série de doenças. Já a clonagem elimina o uso de embriões doados ou descartados, mas requer a doação de óvulos em grande quantidade, e não elimina totalmente o debate moral de preservação da vida humana. Vida humana estaria, de qualquer maneira, sendo criada em laboratório, cada vez que um embrião fosse produzido ou clonado.
As células iPS, feitas a partir de células adultas, são extremamente promissoras para uso terapêutico, e evitam o debate ético, mas no momento sabemos muito pouco sobre como estimular sua diferenciação, e principalmente como garantir que sejam seguras para o paciente.
A técnica empregada para produzi-las usa vírus para manipular os genes de células adultas, “convencendo-as” de que na verdade são células embrionárias. Mas esses vírus podem, inadvertidamente, ativar genes causadores de câncer.
Ao fim e ao cabo, é necessária uma melhor compreensão do processo de concepção e criação da vida, e a capacidade de diferenciar vida humana de pessoa humana. Uma célula humana de pele, usada para criar uma linhagem iPS, não estaria viva? Mas certamente ela não pode ser considerada uma pessoa, com direitos. Assim também as células embrionárias, originárias de embriões doados. Não utilizar essas células em estudos científicos pode impedir progressos na medicina regenerativa.
O panorama atual
Em março do ano passado, pesquisadores do Reino Unido e dos Estados Unidos divulgaram resultados de tratamento com CTEs que restaurou parcialmente a visão de duas pessoas com degeneração macular – um problema da retina que leva à cegueira – relacionada à idade.
Também esperam-se para breve resultados do uso de células-tronco embrionárias no tratamento de diabetes tipo I. Os testes, em pacientes europeus, começaram agora em janeiro.. O objetivo é eliminar a necessidade das injeções de insulina que o paciente com diabetes tem de receber regularmente, acabar com as restrições alimentares dos diabéticos.
Em relação às células iPS, há no Brasil uma iniciativa promissora. A empresa PluriCell, instituída em 2013 por cientistas brasileiros, passou a investir no uso dessas células para combater problemas cardíacos. As células cardícas produzidas pela PluriCell estão em testes preliminares.
Natalia Pasternak é pesquisadora do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP, coordenadora nacional do festival de divulgação científica Pint of Science para o Brasil e presidente do Instituto Questão de Ciência
Luiz Gustavo de Almeida é doutor em microbiologia e pesquisador do Laboratório de Genética Bacteriana do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, coordenador dos projetos Cientistas Explicam e Pint of Science no estado de São Paulo
Referências
https://www.nature.com/articles/d41586-018-03268-4
https://academic.oup.com/hropen/article/2019/1/hoy024/5304018
https://www.eurostemcell.org/embryonic-stem-cells-where-do-they-come-and-what-can-they-do
https://www.nature.com/scitable/topicpage/turning-somatic-cells-into-pluripotent-stem-cells-14431451
http://dev.biologists.org/content/develop/144/14/2541.full.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm