Mudanças climáticas saem de manual para juízes nos EUA

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10 mar 2026
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juiz no calor

 

Enquanto a política externa dos Estados Unidos acumula decisões preocupantes, o país aprofunda internamente sua deriva pelo negacionismo científico. Em 29 de janeiro, um grupo de 27 procuradores-gerais de diferentes estados norte-americanos enviou uma carta ao Centro Judicial Federal (Federal Judicial Center) – agência de pesquisa e formação que apoia o Poder Judiciário – solicitando a retirada do capítulo sobre ciência climática da 4ª edição do Manual de Referência sobre Evidência Científica.

Publicado desde 1994, o Manual de Referência reúne textos de caráter pedagógico elaborados por cientistas de diferentes áreas e submetidos à revisão por pares das Academias Nacionais de Ciências, Engenharia e Medicina (Academias Nacionais) – instituição privada e sem fins lucrativos, criada pelo Congresso dos Estados Unidos para assessorar o governo em questões científicas e tecnológicas. Há mais de três décadas, o Manual de Referência auxilia magistrados na compreensão de questões técnico-científicas que surgem no julgamento de casos.

Os tópicos que compõem o Manual de Referência são bastante diversos e abrangem diferentes áreas do conhecimento. Incluem temas gerais sobre o funcionamento da ciência e o uso de modelos estatísticos na produção e avaliação de evidências, mas também áreas clássicas das ciências forenses, como análise de DNA e as chamadas forensic feature comparison evidence (por exemplo, impressões digitais, grafoscopia e balística).

O manual contempla ainda disciplinas das ciências da saúde e das ciências humanas, como toxicologia, epidemiologia, reconhecimento pessoal e avaliação de saúde mental. Além disso, inclui áreas da engenharia e campos científicos mais recentes ou especializados, como neurociência, ciência da computação e inteligência artificial. A ciência climática, por sua vez, foi introduzida como o capítulo final da última edição do Manual de Referência.

 

Enviesamento e captura ideológica

Em sua carta, os procuradores-gerais afirmaram que o capítulo sobre ciência climática divulgava informações enviesadas e continha falhas metodológicas, funcionando como uma espécie de peça advocatícia contra empresas de combustíveis fósseis. Um dos pontos contestados é a autoria do capítulo sobre ciência do clima. Jessica Wentz, uma das autoras do capítulo, coordena um programa de formação judicial voltado a capacitar juízes para julgar casos relacionados às mudanças climáticas na Universidade de Columbia: ações envolvendo seguros, licenças ambientais, uso da terra etc. Para os procuradores-gerais, sua atuação indicaria alinhamento ideológico com certos tipos de litigantes.

Em 6 de fevereiro, o pedido dos procuradores-gerais foi atendido pelo diretor do Centro Judicial Federal, o juiz Robin L. Rosenberg. Sem qualquer justificativa pública, o capítulo foi simplesmente eliminado do Manual. Dias depois, o Conselho Editorial do Wall Street Journal publicou artigo favorável, intitulado “Um golpe climático fracassado nos tribunais: o Centro Judicial Federal tentou apresentar propaganda unilateral como ‘ciência consolidada’”. Os editores sugeriram, inclusive, que alguém no Centro Judicial Federal “estava dormindo ou tentou inserir ideologia” em um guia que deveria ser imparcial.

A acusação de que as Academias Nacionais estariam capturadas por interesses políticos não é nova. Ano passado, um artigo publicado pelo Instituto CATO – think tank com orientação neoliberal e forte influência política em Washington, D.C. – chegou a sugerir que o Congresso dos EUA considerasse revogar a carta constitutiva das Academias Nacionais.

 

Consenso científico vs. estudo isolado

Além de acusar os autores de enviesamento e motivação ideológica, os procuradores-gerais contestam o próprio consenso científico a respeito das atividades humanas que têm provocado alterações climáticas. Tal consenso é manifestado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU (IPCC) – principal autoridade internacional na matéria – e por outras instituições científicas relevantes.

Para rebater esse consenso, a carta cita um relatório de 2025 encomendado pelo governo Donald Trump ao Grupo de Trabalho sobre Clima do Departamento de Energia dos Estados Unidos, intitulado A Critical Review of Impacts of Greenhouse Gas Emissions in the U.S. Climate. Trata-se de um relatório elaborado em curto espaço de tempo e por apenas cinco autores – sendo um deles economista. Além disso, o documento não passou por um processo de revisão por pares da área, nem foi submetido a consulta pública antes de ser publicado. Embora amplamente criticado pela comunidade científica, o relatório foi utilizado como fundamento para uma série de medidas de desregulação adotadas pelo governo Trump em 2025.

Está certo supor que consensos científicos não devem ser aceitos de forma acrítica. Como já observado em outra oportunidade (aqui), o consenso pode servir como importante indicador de expertise para tomadores de decisão cientificamente leigos – como frequentemente ocorre com magistrados –, mas desde que resulte de debates amplos e transparentes e esteja sustentado por evidências robustas e por estudos publicados em periódicos com revisão por pares.

A importância parcial do consenso como um dos elementos para avaliar a confiabilidade do conhecimento técnico ou científico já foi reconhecida no próprio leading case da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a matéria. No caso Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals, a Corte indicou, ao lado da aceitação geral da comunidade científica relevante, outros critérios, como a testabilidade da teoria ou técnica, sua publicação em periódico com revisão por pares, a verificação da taxa de erro conhecida ou potencial e a existência e manutenção de padrões de controle.

Todos esses elementos estão presentes no consenso científico abordado no capítulo, e ausentes do estudo isolado que os procuradores-gerais citam para questionar sua consistência.

 

O playbook do negacionismo

Negacionistas da realidade – seja do Holocausto, da chegada da Humanidade à Lua, da Teoria da Evolução, da segurança das vacinas ou das causas antropogênicas das mudanças climáticas – costumam recorrer a um repertório de estratégias retóricas em suas batalhas ideológicas: a citação seletiva e fora de contexto de especialistas legítimos, criando a falsa impressão de que esses autores apoiam posições que não sustentam; a exploração de fragilidades secundárias ou irrelevantes nas posições adversárias, exagerando a zonas de incerteza; a concentração de esforços em refutar o argumento alheio em vez de fundamentar o próprio; e a ênfase em aspectos não plenamente resolvidos, mas apenas marginais, de uma área do conhecimento.

Outra tática recorrente do negacionismo – e que reaparece neste caso – consiste em reivindicar que posições que negam evidências científicas consolidadas mereçam o mesmo crédito, tempo e atenção que o conhecimento científico estabelecido. Segundo os procuradores-gerais, afirmar que certos aspectos da chamada ciência da atribuição estariam “inequivocamente” estabelecidos deixaria qualquer litigante que sustentasse uma posição diferente “praticamente condenado desde o início”

O argumento da tolerância a opiniões contrárias costuma ser apresentado em nome da neutralidade, da liberdade de expressão e do direito à informação. Na mídia, por exemplo, há quem defenda que posições divergentes devam receber espaço equivalente no debate público. Algo semelhante acontece em relação ao processo judicial.

Muitos defendem que não devemos controlar a qualidade da informação que ingressa no processo em nome da chamada igualdade de armas: a ideia de que as partes devem dispor das mesmas oportunidades para apresentar suas provas e argumentos. Outro argumento frequentemente invocado para justificar a admissão, nos tribunais, de conhecimento científico sem fundamento ou altamente controvertido é o princípio da livre apreciação da prova. Segundo esse entendimento, caberia ao magistrado atribuir livremente o peso das provas produzidas pelas partes.

No entanto, o processo judicial não deveria funcionar como um livre mercado de ideias no qual qualquer opinião deve receber igual consideração. O princípio da livre apreciação da prova deve ser entendido como uma reação histórica à época em que o legislador (e não o juiz) determinava o peso de cada meio de prova. Mas a livre apreciação é livre das amarras do legislador, e não da realidade, da racionalidade ou da ciência. A deferência a consensos científicos não viola a liberdade de expressão ou igualdade de armas entre as partes; pelo contrário, decorre da própria função institucional dos tribunais, de decidir com base em evidências confiáveis.

A alternativa, implícita no argumento dos procuradores-gerais, é difícil de sustentar. Se toda posição que nega o consenso científico tiver direito a igual reconhecimento no processo, qual seria o limite? Admitir negadores das mudanças climáticas não seria muito diferente de admitir peritos que contestam a confiabilidade dos exames de DNA; ou que negam a relação entre tabagismo e câncer; ou que questionam os efeitos tóxicos de determinadas substâncias, como o amianto. Transformaria o tribunal em um espaço aberto à junk science, comprometendo a própria racionalidade das decisões judiciais.

A ironia de tudo isso é que o “feitiço” lançado contra o consenso científico parece agora ter se voltado contra o próprio feiticeiro. A contestação da ciência foi, por muitos anos, uma das bandeiras dos pós-modernos que assumiram a vanguarda progressista da esquerda acadêmica, empenhados em relativizar ideais de verdade e universalidade. Durante algum tempo, esse movimento intelectual pareceu relativamente inofensivo: relativizava-se a autoridade da ciência em nome de um pluralismo epistêmico que buscava abrir espaço para saberes alternativos à ciência eurocêntrica e machista.

Hoje, porém, essa mesma desconfiança generalizada em relação ao consenso científico é mobilizada para deslegitimar também pautas progressistas. Mas a negação das mudanças climáticas, nesse contexto, não é apenas mais uma controvérsia intelectual: trata-se de um fenômeno com consequências sociais e políticas potencialmente devastadoras. Como observou o físico e matemático Alan Sokal, o verdadeiro radicalismo político consiste em “falar a verdade ao poder”.

 

Rachel Herdy é Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e membro do Conselho Consultivo do Instituto Questão de Ciência

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