Como usar a Anvisa para defesa pessoal

Questão de Fato
12 abr 2022
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bartitsu

 

Em 4 de fevereiro, uma enfermeira obstetra chamada Edmara Silva de Abreu morreu de hepatite aguda, aos 42 anos, após ingerir um chá preparado com um coquetel de ervas supostamente emagrecedor: chá verde, carqueja, mata verde, chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centelha asiática são alguns dos ingredientes.

O produto, em cujo rótulo se lê “50 ervas emagrecedor” (sic), é considerado irregular pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Várias das plantas dessa lista – cavalinha, chá verde, carqueja e mata verde, para citar algumas – são nocivas para o fígado (hepatotóxicas) em grandes quantidades, o que explica as complicações que levaram à morte de Edmara.

Atualmente, há apenas cinco medicamentos com registro da Anvisa liberados para tratamento de obesidade em diferentes contextos clínicos. Todos são de prescrição médica obrigatória; dois deles são controlados, e só podem ser vendidos com retenção da receita. Os demais “emagrecedores” que se encontram por aí, incluindo todos os que se definem como “naturais”, são irregulares. Além do perigo à saúde, demonstrado pela morte de Edmara, não têm eficácia comprovada por testes clínicos controlados. Após a morte, a Anvisa publicou uma lista de emagrecedores cujo comércio, propaganda e consumo são proibidos no Brasil, atualizada mensalmente e disponível neste link.

Chás que prometem perda de peso saudável sem exercício físico ou restrição calórica (o que, naturalmente, é impossível) são só a ponta de um iceberg de produtos suspeitos cujos rótulos fazem alegações milagrosas. A Anvisa fornece diversas ferramentas, em seu site oficial, para consumidores que queiram verificar o status legal de um item antes de adquiri-lo. Vamos explicá-las abaixo.

 

Fazendo o pente-fino

As consultas ao banco de dados da Anvisa começam neste link. Para verificar o registro de um produto, o consumidor deve começar rolando até o rodapé da página, na seção “produtos”. Haverá sete categorias: cosméticos, medicamentos, produtos de cannabis, produtos para saúde, saneantes, tabaco e alimentos (onde se enquadram, também, suplementos alimentares), além de uma consulta genérica. A interface funciona melhor no desktop que no mobile; a agência já está trabalhando em um aplicativo de celular.

Clique na categoria correspondente e digite, na busca, o nome do produto pelo qual está interessado. O ideal é que o status de seu registro exiba as expressões “válido” (o que indica que o cadastro está ativo e atualizado) ou “deferimento publicado” (o que significa que a autorização da Anvisa para o fabricante já consta do Diário Oficial da União).

Encontrou um jargão alienígena, como “anuído” ou “análise suspensa por interdição”? Consulte o glossário. Se um produto aparecer como “caduco”, é sinal de que a fabricante não renovou a autorização para produzi-lo e vendê-lo. Evite comprá-lo – e denuncie quando vê-lo à venda. 

Não adianta jogar “achocolatado” ou “caldo de carne” na busca, só pela farra: a Anvisa não fiscaliza alimentos comuns. O registro sanitário só é obrigatório para: 1. alimentos que alegam ter propriedades funcionais ou colaborar de qualquer forma, para além da nutrição, com a saúde dos consumidores; 2. alimentos novos ou que empregam tecnologias novas; 3. suplementos com probióticos ou enzimas; 4. alimentos para o público infantil (papinhas e fórmulas, por exemplo).

Alguns produtos duvidosos, como os chás de emagrecimento, parecem ocupar uma fronteira nebulosa entre suplemento alimentar e medicamento. A maneira mais fácil de traçar uma linha é considerar um medicamento tudo aquilo cujo rótulo alega um efeito no corpo que não seja meramente alimentá-lo. Na terminologia da Anvisa, afirma-se que “medicamento” é um produto que possui indicação terapêutica.

Essa distinção importa porque a agência exige etapas de aprovação bem mais estritas para medicamentos do que para alimentos e suplementos alimentares. Desde 2018, os suplementos alimentares passam por um rito administrativo simplificado e não precisam de registro (com exceção dos que contêm probióticos ou enzimas – que são, respectivamente, micro-organismos vivos e proteínas que aceleram reações químicas).

Já os fabricantes de medicamentos precisam comprovar a eficácia de seus produtos, isto é, demonstrar que realmente produzem os benefícios que prometem, apresentando testes clínicos controlados, duplo-cegos e com grupo placebo – uma série de exigências metodológicas mínimas que você pode entender melhor aqui. Na ausência desses testes, não há evidências de que o remédio funcione, e ele não pode ser oferecido ao público.

 

Moléculas e plantas

Uma ressalva essencial é que a Anvisa, em geral, não fiscaliza plantas inteiras ou princípios ativos (moléculas). Ela está interessada nas promessas que o rótulo e a bula fazem sobre essas plantas ou moléculas, bem como na segurança da dose.

Explicando na prática: um fitoterápico feito com uma única planta medicinal – e que prometa benefícios condizentes com os descritos na literatura científica –, tem grandes chances de aprovação. A mesma planta, misturada com cinquenta outras em doses abusivas para o fígado e os rins, e com rótulo repleto de promessas de emagrecimento furadas, com certeza não passará pelo crivo.

De fato, várias das plantas presentes no coquetel que matou Edmara são vendidas isoladamente como suplementos ou fitoterápicos, em cápsulas e comprimidos. Nesses casos, as doses são muito inferiores ao limiar da toxicidade, os itens estão com o registro em dia e suas bulas não falam em emagrecimento.

 

Outras formas de consulta

Se você já suspeita que o produto que pretende adquirir é irregular, a Anvisa tem um link que leva diretamente à lista de proibidões. Ela está aqui, basta digitar o nome e checar. Outra precaução boa é verificar se a empresa que fabrica o produto tem uma autorização de funcionamento ativa. Aqui estão os links para buscar companhias nacionais e estrangeiras. Nesse caso, é preciso fazer uma busca rápida no Google para descobrir o CNPJ, já que o campo para inserção do nome não funciona.

Repetimos que é importante, sempre que possível, denunciar produtos irregulares ao vê-los à venda. A Anvisa realiza apenas monitoramento passivo (grosso modo, recebimento e averiguação de denúncias). Intervenções em lojas, para apreensão de produtos, geralmente são responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais.

Recentemente, porém, a agência se aventurou na investigação ativa, e passou a utilizar um software que varre a internet automaticamente em busca de produtos irregulares à venda. Os resultados são assustadores.

“Em 40 dias, aproximadamente, nós detectamos 17 mil potenciais irregularidades”, diz à RQC Ana Carolina Moreira Marino, gerente geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. “A tendência é melhorar muito, porque podemos usar até 600 palavras-chave (estamos em 150 ainda), e a inteligência artificial vai se aprimorando”. Ou seja: a internet está apinhada de chás emagrecedores e outras panaceias. Malandro não falta, mas você pode ser mais esperto.

 

Bruno Vaiano é jornalista

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