Por um tratado internacional contra pandemias baseado em evidências

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14 jul 2022
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A pandemia de COVID-19 deixou claro o quanto o mundo estava despreparado para enfrentar uma crise sanitária do tipo. Dos primeiros relatos sobre casos de uma doença respiratória grave de causa desconhecida na cidade de Wuhan, China, em dezembro de 2019, à declaração de emergência internacional em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, mais de um mês se passou em que o SARS-CoV-2 se espalhou pelo mundo silenciosamente. E mais tempo transcorreria até que, em 11 de março de 2020, o diretor-geral da mesma OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, finalmente declarasse a COVID-19 uma pandemia. Tarde demais. Então, o mundo já contabilizava mais de 118 mil casos em 114 países, com quase 5 mil mortos por uma doença que hoje está presente nos quatro cantos do planeta, deixando um rastro de mais de meio bilhão de casos confirmados e 6,35 milhões de vítimas fatais.

Para tentar evitar que isso se repita, em dezembro de 2021 os Estados-membros da OMS, reunidos em assembleia, decidiram pela criação de um Painel Intergovernamental de Negociação (INB, na sigla em inglês) com o objetivo de apresentar, até agosto deste ano, um rascunho inicial de um novo tratado internacional focado em “fortalecer a prevenção, preparação e resposta” a futuras pandemias, a ser assinado até maio de 2024. De olho nisso, Alexandra L. Phelan e Colin J. Carlson, pesquisadores do Centro para Ciência e Segurança da Saúde Global da Universidade de Georgetown, EUA, publicam nesta semana, na prestigiada revista científica Science, um texto para discussão ("policy forum") em que delineiam como veem a estrutura e provisões de um acordo “baseado em evidências” que de fato ajude enfrentar de forma equilibrada e eficiente as próximas crises sanitárias.

“Uma solução insatisfatória seria relegar o tratado pandêmico somente a assuntos de saúde humana o tanto quanto possível”, afirmam, no texto. “Esta abordagem insustentável ignora lições-chave dos últimos dois anos, e mesmo de bem antes. Uma melhor opção seria um tratado que proativamente dê mais coesão à lei internacional e à frouxa governança que deixou o mundo vulnerável tanto aos riscos quanto aos impactos da COVID-19. Fechar a ‘lacuna pandêmica’ requer soluções baseadas em evidências que quebrem cada etapa do ciclo, incluindo redução do risco de transbordamento zoonótico [‘spillover’ em inglês, termo usado na ecologia e epidemiologia para designar o fenômeno de vírus ou outros patógenos que ‘saltam’ de uma espécie animal hospedeira para começar a infectar seres humanos], do risco pandêmico, dos impactos da pandemia, e assegurar a recuperação e a resiliência”.

 

Transbordamento

Assim, a dupla propõe que o futuro acordo contemple 12 eixos de ação sob estes quatro pilares. No caso do transbordamento zoonótico, por exemplo, os autores destacam que é impossível ignorar a influência da degradação ambiental e das mudanças climáticas no aumento deste risco. Desta forma, os pesquisadores defendem que “questões ambientais globais sejam incorporadas ao longo de todo o tratado”, tanto na forma de preâmbulos que explicitamente “reconheçam o papel das mudanças climáticas, perda de biodiversidade, degradação e comércio de animais silvestres no risco de pandemias” quanto de provisões que apoiem seu enfrentamento, como a “obrigação de construir sistemas primários de atenção à saúde sustentáveis que ajudem a reduzir o desmatamento e o cumprimento de metas de redução de emissões de gases do efeito estufa”. Tudo isso, articulado com outros tratados internacionais relacionados a estas áreas, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD, na sigla em inglês), a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (CITES, também na sigla em inglês) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (UNFCCC).

Ainda neste pilar, Phelan e Carlson lembram que o transbordamento zoonótico tampouco costuma ser resultado de um único fator risco, com análise recente de 41 destes agentes socioecológicos – como mineração, caça ou turismo – mostrando que nenhum deles relacionou-se diretamente a mais de 13% dos 100 maiores surtos de doenças zoonóticas registrados desde 1975. “Soluções singulares que só abordem um aspecto da interface vida silvestre/criações de animais/seres humanos têm, portanto, pouca probabilidade de sucesso em grande escala”, alertam, acrescentando ser melhor seguir o exemplo de outros acordos multilaterais na área ambiental, com o novo tratado provendo flexibilidade suficiente para a realização de análises de riscos e confecção de intervenções específicas para necessidades locais, ao mesmo tempo que traga obrigações em nível global dentro da estratégia "One Health" da OMS, como o financiamento de sistemas de vigilância de saúde animal.

“Historicamente, estes investimentos têm se focado em países tropicais e em torno de interfaces de alto risco, como mercados de vida silvestre e agricultura; um tratado pandêmico com visão de futuro pode ampliar esta abordagem, reconhecendo a evidência científica de que, particularmente no contexto das mudanças climáticas, a emergência de zoonoses é um risco global”, ressaltam.

Neste sentido, também ganha importância a necessidade de ampliar o escopo da vigilância epidemiológica global para outros vírus além do influenza, responsável por cinco pandemias de gripe em menos de 100 anos. “Embora a gripe seja o mais persistente risco pandêmico, há centenas de coronavírus, henipavírus, poxvírus, flavivírus e outros que cruzarão a fronteira entre espécies no próximo século”, argumentam os pesquisadores. Segundo eles, mesmo que apenas uns poucos destes transbordamentos zoonóticos resultem em pandemias, o risco deve ser monitorado de perto, tanto por meio de iniciativas de vigilância, como a identificação das populações de vírus nos animais, quanto científicas, como o estudo de suas possíveis interações com seres humanos, via caracterização experimental e simulações computacionais.

“O estabelecimento de obrigações de notificação e compartilhamento de dados sobre surtos de doenças em animais e outras descobertas de interesse público, conjugado a análises de risco, e provisões para o compartilhamento dos benefícios advindos disso, serviriam de apoio a esforços globais para identificar potenciais zoonoses, desenvolver contramedidas como vacinas universais e monitorar transbordamentos”, indicam.

 

Prevenção

 

Mas, por mais que se tente reduzir o risco de transbordamento zoonótico, o fenômeno persistirá. Desta forma, o tratado deve ter como objetivo primário evitar que estes surtos virem pandemias, com provisionamentos específicos neste sentido. Os pesquisadores citam como exemplo disso o fato de as atuais Regras Internacionais de Saúde (IHR), acordadas pelos Estados-membros da OMS em 2005, não preverem o compartilhamento obrigatório de amostras de patógenos e informações de sua sequência genética, mesmo após a decretação de uma emergência internacional em saúde pública pela Organização.

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“O tratado da pandemia precisa então levar em consideração um equilíbrio entre a obrigação no compartilhamento de dados, obrigações dos países de alta renda em prover capacitação e transferência de tecnologias e obrigações no compartilhamento dos benefícios advindos do uso de sequenciamento genético, não só nas avaliações de risco mas também nos diagnósticos, vacinas e tratamentos”, defendem.

Estas obrigações, no entanto, também devem levar em conta o estímulo à pesquisa e desenvolvimento e produção na área biomédica. Segundo os pesquisadores, uma estimativa atual aponta que um investimento de US$ 24 bilhões já seria o suficiente para desenvolver protótipos de vacinas contra todas as famílias de vírus que conhecidas que podem infectar seres humanos. “Com investimentos biomédicos como este, e iniciativas internacionais como a Coalizão para Preparação e Inovações para Pandemias (Cepi), os avanços científicos podem levar ao desenvolvimento de plataformas vacinais e tecnologias inovadoras, potencialmente incluindo vacinas universais”, destacam.

Já no campo da produção, os pesquisadores frisam que o tratado deve abordar as questões legais e políticas que travam iniciativas de transferência de tecnologia e capacitação que permitiriam descentralizar e pulverizar a fabricação de biofármacos, o que reduziria o risco de vermos se repetir o nacionalismo vacinal e a desigualdade global na distribuição de vacinas que ainda marcam a atual pandemia de COVID-19. Para isso, novamente sugerem como exemplo outros acordos multilaterais, como os mecanismos de financiamento e apoio tecnológico a países pobres e em desenvolvimento, advindos das negociações sobre o clima.

Ainda neste pilar, a pandemia de COVID-19 evidenciou a também profunda desigualdade dos sistemas de atenção à saúde pelo mundo, com a doença se mostrando duas vezes mais letal nos países de baixa e média renda, frente às nações mais ricas. Assim, os cientistas defendem que o novo tratado reforce a luta pela universalização do acesso aos serviços de saúde, tendo esta como um direito humano básico, via compromissos financeiros para, por exemplo, atingir a meta da OMS de ampliar o atendimento para mais 1 bilhão de pessoas em todo mundo até 2030.

“Isso seria fundamental não só para prevenir que transbordamentos zoonóticos virem pandemias como traria uma série de cobenefícios à saúde, como a redução da mortalidade maternal e infantil e o fardo das doenças negligenciadas”, acrescentam.

 

Reação

Outro pilar importante de um tratado internacional de combate a pandemias deve ser a instituição de mecanismos legais para uma resposta conjunta da comunidade internacional a estas emergências sanitárias. Desta forma, argumentam os pesquisadores, o acordo precisa primeiro abordar as desigualdades no acesso a insumos e produtos para combater a disseminação da doença, de exames de diagnóstico a tratamentos e vacinas, limitando o uso de barreiras como controles na sua exportação e estabelecendo padrões pré-negociados para sua compra, bem como mecanismos multilaterais para distribuição.

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“O tratado é uma oportunidade para desmantelar barreiras ao acesso igualitário nas leis de propriedade intelectual em um fórum (o INB) que é mais representativo democraticamente do Sul Global que a Organização Mundial do Comércio, e potencialmente melhor para priorizar a saúde e igualdade globais”, consideram.

Além destas mudanças no arcabouço legal internacional, os especialistas avaliam que o tratado deve estimular a constituição de legislações nacionais e locais que facilitem o combate a pandemias e evitar as batalhas e impedimentos judiciais que muito prejudicaram a adoção de medidas para conter a COVID-19 em países mundo afora.

“Traduzir as abordagens técnicas das IHR (as mencionadas Regras Internacionais de Saúde estabelecidas pela OMS em 2005) em legislações domésticas tem sido um desafio, em parte porque os Legislativos dependem de vontade política para agir”, frisam. “Aqui, um tratado sobre pandemias que não seja desenhado exclusivamente como um instrumento técnico, mas também traga um peso normativo, pode ser melhor equipado para facilitar um momento político necessário para a reforma das legislações domésticas”.

Estas legislações, no entanto, não podem deixar de lado preocupações com os direitos humanos, impondo medidas restritivas sem claros benefícios à saúde pública ou que desestimulem a notificação de surtos de doenças de potencial pandêmico, lembram Phelan e Carlson. Um exemplo disso, citam, são as proibições de viagens internacionais, que embora, segundo evidências científicas, sejam capazes de atrasar a disseminação de patógenos perigosos, foram impostas de maneira inconsistente e discriminatória durante a pandemia de COVID-19, como observado logo após a identificação da variante Ômicron do SARS-CoV-2 na África do Sul, em fins de 2021.

“Em consistência com as IHR e outras reformas, o tratado pandêmico é uma oportunidade de reconsiderar os tipos de incentivos disponíveis para uma rápida notificação, incluindo mecanismos de financiamento e conformidade, assim como compromissos normativos de usar o mínimo de medidas restritivas pelas mais altas esferas governamentais”, sugerem.

 

Recuperação e resiliência

Por fim, os pesquisadores veem no tratado em negociação “a melhor, e potencialmente a última, chance de reconstruir a confiança global de mostrar que o multilateralismo tem a capacidade política e prática de construir um mundo mais seguro e justo” para todos. Diante disso, eles sugerem que o acordo sobre pandemias, assim como a Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas da ONU, estabeleça uma conferência das partes que permita a rediscussão e revisão regulares de seus termos, em reuniões que facilitem a instituição de normas comuns, protocolos e avaliações de seu cumprimento de maneira consensual e negociada por todos países envolvidos.

Debates que, da mesma forma que as negociações sobre o clima, devem ser informados por um painel científico intergovernamental cuja atribuição primária seja justamente fazer uma síntese das evidências sobre medidas e estratégias de combate a pandemias em todo seu ciclo, desde as ações para evitar o transbordamento zoonótico ao planejamento das reações à sua deflagração, de maneira independente e livre de pressões de governos e sob revisão da sociedade civil.

Assim, o tratado também deve buscar restaurar a confiança do público tanto nas autoridades governamentais quanto na ciência, promovendo a prestação de contas e a transparência em suas ações. Mais uma vez, a exemplo dos acordos sobre o clima, os pesquisadores sugerem a criação de mecanismos independentes para fiscalizar seu cumprimento e punir violações como a falha ou demora em reportar surtos de doenças potencialmente pandêmicas pelos países signatários. Outro ponto importante neste sentido é a participação da sociedade civil, considerada crítica por eles para responsabilizar os Estados e proteger os direitos dos profissionais de saúde, cientistas ou outras pessoas que denunciem omissões ou a falta de ação de seus governos.

“Em anos recentes, muitos governos têm ativamente limitado o espaço de atuação da sociedade civil, o compartilhamento de informações e sua capacidade de militar em assuntos de saúde pública”, acusam. “Para remediar isso, o tratado deve consagrar o reconhecimento de organizações da sociedade civil como essenciais, provendo proteções apropriadas e sua participação em processos de fiscalização de seu cumprimento”.

Diante disso tudo, Phelan e Carlson renovam o chamado para que os Estados participantes do tratado se comprometam em reduzir as desigualdades que fazem com que surtos e pandemias atinjam desproporcionalmente populações mais vulneráveis, dentro e fora dos países. Segundo eles, mais que frases bonitas em seu preâmbulo, o acordo deve trazer, de forma clara, obrigações não discriminatórias que vão da prevenção à preparação e resposta a pandemias, com mecanismos e instituições, como a conferência de partes e o painel de especialistas, imbuídos de representatividade geográfica e diversidade de gênero e levando em conta os níveis de renda das nações, de forma a não retomar conceitos colonialistas na saúde pública global e no direito internacional.

“Quebrar os ciclos pandêmicos e desmantelar a injustiça são tarefas desafiadoras para um tratado, particularmente para um desenhado dentro de um sistema que tem perpetuado e institucionalizado ambos”, concluem. “Mesmo tão cedo nas negociações, muitos já antecipam que, dada a trajetória atual, o tratado ficará aquém destas ambições. Os negociadores devem ver estas preocupações como um chamado às armas, ou arriscar repercussões abrangentes para a legitimidade da saúde pública global e o multilateralismo que vão além do próprio tratado. Cada momento remanescente é uma oportunidade única, dentro de uma geração, de negociar um tratado ambicioso e igualitário e lutar por provisões que melhorem materialmente a saúde de humanos, animais e ecossistemas”.

 

Cesar Baima é jornalista e editor assistente da Revista Questão de Ciência

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