
O tema dos suplementos alimentares não é novo na RQC. Ao longo dos últimos anos, a revista já tratou tanto de alegações envolvendo compostos populares, como colágeno e vitamina D, quanto das engrenagens de marketing que transformam produtos de benefício duvidoso em soluções aparentemente indispensáveis.
Mas se esse terreno já foi analisado, por que voltar a ele? A explicação está em quatro notícias, relativamente recentes, que expõem um dos pontos mais problemáticos desse mercado: o papel do e-commerce e das redes sociais no consumo de suplementos irregulares.
A primeira, “Anúncios de suplementos nas redes sociais prometem curar vício em drogas e outras doenças graves”, mostrou contas no TikTok com mais de 5,5 milhões de seguidores e mais de 350 anúncios ativos nas redes da Meta prometendo suplementos capazes de tratar diferentes patologias em pouco tempo. Para isso, usavam-se vídeos feitos por inteligência artificial para simular depoimentos, reportagens e médicos — os famosos deepfakes —, além de alegações de que seriam tratamentos “totalmente naturais”, que agiriam na raiz do problema e que a indústria farmacêutica não gostaria que você conhecesse. Segundo a Anvisa, entre 2020 e 2025, 63% dos processos de investigação de infrações sanitárias envolveram o setor de suplementos, e mais da metade das denúncias tratava de propaganda enganosa de produtos vendidos em plataformas digitais.
O problema, porém, não termina nas redes sociais. No e-commerce, a notícia “Anvisa apreende mais de 2,5 mil produtos irregulares em depósito do Mercado Livre” relatou uma fiscalização realizada em 18 de março, em um centro logístico da empresa em Cajamar (SP), que resultou na apreensão de dispositivos médicos, cosméticos e alimentos, incluindo probióticos e enzimas digestivas. Entre as irregularidades estavam falta de registro ou autorização, composição irregular e alegações funcionais ou de saúde não aprovadas.
Pouco depois, em 24 de abril, a notícia “Anvisa dobra multa ao Mercado Livre por reincidência na venda irregular de suplementos” mostrou que a empresa foi considerada reincidente na comercialização de suplementos sem regularização no país, como o Ginseng Verdadeiro, anunciado com promessas terapêuticas enganosas. A multa inicial de R$ 75 mil foi duplicada, e a Anvisa reforçou que marketplaces são corresponsáveis pelos conteúdos e anúncios publicados em suas plataformas, especialmente quando envolvem produtos sem registro ou propaganda falsa.
O Mercado Livre esteve no centro do problema por duas vezes em um intervalo menor que 30 dias. Seus representantes legais argumentaram que a fiscalização em Cajamar reteve apenas 0,34% dos produtos, dentro de um total de mais de 1 milhão de itens regulados, e que mais de 99% das infrações são identificadas de forma proativa pela empresa.
Outras plataformas de e-commerce, como Shopee e sites próprios de lojas, também apresentam problemas semelhantes.
Uma matéria publicada no Gov.br reforça esse ponto. A Secretaria Nacional do Consumidor notificou Amazon, Magazine Luiza, Mercado Livre e Shopee para que revisassem anúncios de suplementos da marca Whey Gourmet e explicassem seus mecanismos de controle, verificação de autenticidade e responsabilização de vendedores infratores. A ação ocorreu após uma operação policial, em setembro de 2025, que apreendeu quatro toneladas de creatina e whey protein adulterados, além de frascos vazios e rótulos de diferentes marcas em Americana (SP). Segundo as investigações, o local funcionava como centro de distribuição de produtos adulterados destinados principalmente à venda online, sobretudo nas plataformas Shopee e Mercado Livre.
Essas situações, que estão longe de ser isoladas, ajudam a explicar a urgência defendida pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares para endurecer o controle sanitário do setor. Entre as propostas estão a remoção de anúncios irregulares por marketplaces em até 24 horas e a inserção de QR Code individual nos rótulos, para verificar a origem e a composição do produto no banco de dados da Anvisa.
O papel das redes
O artigo “Predatory marketing and false health promotion on social media: risk pathways in diet, fitness, and supplement communication” resume o papel das mídias sociais não apenas na promoção de suplementos, mas também na forma como a desinformação é instrumentalizada para influenciar indivíduos suscetíveis a discursos “alternativos” ou pouco familiarizados com o método científico.
O estudo analisou como a exposição à desinformação em saúde nas redes afeta a percepção de risco, a formação de crenças falsas e comportamentos prejudiciais, considerando também o papel do letramento midiático, da vulnerabilidade psicológica, do design das plataformas e dos mecanismos de governança.
Os achados indicam que conteúdos enganosos se propagam via narrativas que combinam relatos pessoais, falsos especialistas, apelos sensoriais, linguagem pseudocientífica e credibilidade emprestada por influenciadores.
Nesse cenário, o letramento midiático oferece proteção limitada: reconhecer a desinformação pode não bastar quando o conteúdo é desenhado para contornar o processamento analítico e explorar ansiedade, fragilidade identitária e preocupações com a aparência.
Ao analisar a formação de crenças, o estudo destaca que teorias conspiratórias em saúde podem catalisar a desconfiança em relação a autoridades médicas e reforçar estruturas rígidas de pensamento. Nas redes, essas crenças não são apenas recebidas passivamente: os indivíduos as incorporam a sistemas de interpretação que lhes parecem racionais. A repetição, a validação coletiva e a linguagem emocional aumentam a sensação de credibilidade, enquanto “vazios de dados” — momentos de alta demanda por informação e escassez de fontes confiáveis — permitem que narrativas enganosas dominem o ambiente. Assim, decisões prejudiciais nem sempre decorrem de ignorância, mas de uma certeza equivocada de que experiência pessoal ou “autoconhecimento” superam o consenso científico.
O papel dos influenciadores
Tratando especificamente dos influenciadores, três artigos sintetizam bem o papel que esses profissionais exercem no desejo de consumo de suplementos e, consequentemente, na conversão de vendas.
O primeiro, “The effects of social media influencers' credibility on product evaluation, product attitude, and purchase intention: The mediating effects of product-influencer fit”, investigou como a credibilidade dos influenciadores afeta a avaliação de produtos e a intenção de compra. Com base em uma pesquisa com 271 usuários de redes sociais, os autores observaram que, entre as dimensões da credibilidade da fonte, apenas a confiabilidade teve efeito significativo na avaliação do produto. Expertise e atratividade, isoladamente, não foram relevantes.
Esse efeito, porém, dependia do alinhamento percebido entre produto e influenciador: a confiança só se traduzia em melhor avaliação quando havia sensação de autenticidade, compatibilidade e compartilhamento de valores.
Diferentemente de celebridades tradicionais, influenciadores digitais são percebidos como “semelhantes” ao público. Em um ambiente marcado por sensação de intimidade, pessoas vistas como usuárias reais do produto podem gerar respostas mais favoráveis do que figuras reconhecidas apenas por expertise técnica.
Focando especificamente em suplementos, o artigo “The power of social media fitness influencers on supplements: how they affect buyers’ purchase decision?” chegou a resultados semelhantes. Em uma pesquisa online com 426 usuários tailandeses que seguiam influenciadores fitness, os autores observaram que a credibilidade da informação e expertise tiveram impacto relevante nas decisões de compra, enquanto número de seguidores, conteúdo e atratividade não se correlacionaram com a decisão.
Essa influência, em alguns casos, poderia ter efeitos positivos. Um influenciador pode explicar, por exemplo, que o whey protein é apenas uma fonte proteica conveniente, e não um substituto de alimentos como carne, frango, soja ou ovos. O problema é que mensagens informativas desse tipo tendem a ser pouco atrativas para campanhas cujo objetivo central é vender. É nesse ponto que a desinformação encontra espaço, seja propagada deliberadamente para convencer seguidores, seja disseminada por desconhecimento.
O artigo “Disinformation on dietary supplements by German influencers on Instagram” destrincha bem essa relação. O estudo analisou 105 suplementos promovidos por 61 influenciadores alemães no Instagram, identificando 857 ingredientes ativos. A análise mostrou que 54% dos suplementos vitamínicos e 72% dos suplementos com minerais excediam a quantidade diária máxima recomendada para pelo menos um nutriente.
O contraste mais importante apareceu na comunicação de risco. No Instagram, nenhum influenciador informou a dosagem da preparação anunciada ou alertou sobre risco de superdosagem. Informações sobre efeitos adversos, interações medicamentosas e contraindicações também foram amplamente omitidas; 98% dos produtos foram anunciados sem qualquer menção a possíveis contraindicações. Ao mesmo tempo, 63% das publicações traziam códigos de desconto e 48% continham promessas de eficácia. Ou seja, a comunicação destacava benefícios, conveniência e incentivo à compra, mas ignorava a segurança.
Embora os autores reconheçam limitações — como a amostra específica, o recorte regulatório europeu e a possibilidade de edição posterior das publicações —, os resultados reforçam que redes sociais não são fonte adequada para obter informações confiáveis sobre suplementos alimentares.
Em conjunto, esses estudos indicam que, quando o assunto são suplementos, influenciadores raramente comunicam necessidade real, dose adequada, contraindicações ou riscos. A mensagem tende a enfatizar conveniência, desempenho, estética, imunidade, energia ou alívio de problemas comuns, criando uma sensação de necessidade que favorece a compra. Mesmo quando não há uma mentira explícita — como uma promessa direta de cura —, o enquadramento pode levar o consumidor a superestimar benefícios e subestimar riscos.
E isso considerando apenas suplementos legalizados ou submetidos a algum grau de regulação. Quando entram em cena produtos irregulares, adulterados ou sem aprovação adequada, o problema se torna ainda mais grave: além de promessas exageradas, pode haver contaminação, adulteração ou falhas básicas de segurança.
O papel do e-commerce
Durante a pandemia de COVID-19, muitas operações antes realizadas presencialmente, como fazer compras no mercado, precisaram se adaptar a uma nova realidade. O comércio eletrônico acostumou os consumidores à conveniência e à flexibilidade das compras online.
O primeiro ano da pandemia, marcado pela ausência de tratamento e prevenção e pela rápida disseminação global, aumentou a preocupação coletiva com saúde. Suplementos passaram a ocupar uma espécie de espaço simbólico de proteção, especialmente sob promessas de “fortalecer a imunidade” ou prevenir doenças. Como destacado no artigo “Global Dietary and Herbal Supplement Use during COVID-19-A Scoping Review”, os produtos mais promovidos no período eram justamente aqueles associados no imaginário do público à imunidade, como vitamina C, vitamina D, zinco e multivitamínicos.
Essa combinação ajuda a contextualizar o crescimento do setor. Ainda que relatórios recentes indiquem oscilações no tráfego online de farmácias e suplementos, o comércio digital permanece em posição privilegiada. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD) indicam que, entre janeiro e setembro de 2025, complementos alimentares e suplementos vitamínicos cresceram 3,5% em consumo aparente, enquanto vitaminas avançaram 23,8%. Em paralelo, segundo dados da Associação Brasileira de Suplementos Alimentares (BRASNUTRI), o mercado brasileiro de suplementos movimentou cerca de R$ 7,6 bilhões em 2025 e deve atingir R$ 13,8 bilhões de reais até 2030.
Um estudo publicado em 2019 na Revista de Saúde Pública, “Regulatory framework for dietary supplements and the public health challenge”, avaliou 44 suplementos comprados em sete lojas de e-commerce antes do novo marco regulatório. Os produtos eram anunciados para modulação hormonal, perda de peso, desempenho sexual e ganho de massa muscular. Os autores encontraram problemas importantes: 15 produtos não deveriam ser comercializados como suplementos por conter ingredientes não autorizados; e 97,7% dos rótulos estavam em não conformidade com a legislação, principalmente por expressões não autorizadas, alegações medicinais ou terapêuticas e imagens alusivas a efeitos farmacológicos.
Para os autores, esse cenário é favorecido pelo elevado número de sites, pela dificuldade de fiscalização, pela facilidade de reabrir lojas irregulares e pelo fato de que apelos comerciais podem ser feitos não apenas por fabricantes, mas também por distribuidores interessados em aumentar vendas. Muitas vezes, torna-se mais vantajoso pagar multas e manter as alegações apelativas.
Partindo desse ponto, quis observar como estava a situação de alguns ingredientes proibidos pela Anvisa e usei o Mercado Livre como cobaia. Ao buscar por juba de leão, um cogumelo não autorizado como ingrediente de suplementos no Brasil, encontrei mais de 120 anúncios e, pelo menos, 15 marcas diferentes vendendo produtos com o composto. Ao buscar por maca peruana, também proibida nesse formato, encontrei, em apenas três páginas, mais de 20 marcas vendendo suplementos em cápsulas com o ingrediente.
No melhor dos cenários, esses produtos contêm apenas um composto não autorizado e sem benefício relevante. No pior, podem conter medicamentos ocultos, como ocorreu com o “melzinho do amor”, que apresentava Viagra na composição, ou ingredientes capazes de gerar interações medicamentosas relevantes, como a erva-de-são-joão, que pode interferir no efeito de antidepressivos e anticoncepcionais.
Vale mencionar que o problema não é exclusivo do Brasil. Em 2020, a americana FDA alertou consumidores sobre produtos com promessas de aumentar o desempenho sexual masculino e perda de peso vendidos na Amazon, eBay e outros varejistas. A agência comprou 51 produtos nessas plataformas e constatou presença de ingredientes farmacêuticos ativos não declarados, como tadalafila e sibutramina. Todos os 26 produtos adquiridos na Amazon e 20 dos 25 comprados no eBay continham esses ingredientes; alguns, inclusive, apareciam destacados como “Amazon’s Choice” ou “#1 Best Seller”.
No Brasil, a exigência de análise e aprovação prévia pela Anvisa para novos suplementos cria, ao menos no papel, uma barreira regulatória mais robusta do que a existente nos Estados Unidos. No entanto, os exemplos acima mostram que essa barreira é insuficiente quando produtos irregulares continuam circulando em marketplaces com alto alcance e aparência de legitimidade.
Soluções
Em 24 de março, o Grupo de Trabalho sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares da Câmara dos Deputados aprovou relatório final.
Entre as propostas estão o PL nº 5229/2025, de autoria do deputado Pedro Paulo; o PL nº 5319/2025, da deputada Tabata Amaral; e o PL nº 6000/2025, do deputado Mário Heringer.
O PL nº 5229/2025 é o mais abrangente. Ele trata da produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares. Entre seus principais pontos, exige regularização prévia junto à Anvisa, laudo analítico independente emitido por laboratório acreditado, sistema de rastreabilidade capaz de identificar lote, data de fabricação, validade, fabricante e origem das matérias-primas, além da manutenção de dossiê técnico atualizado por, no mínimo, cinco anos após o fim da validade do lote.
Na rotulagem, o projeto prevê um QR Code direcionado a uma página oficial da Anvisa, onde o consumidor poderia consultar o status de regularização, alertas, recolhimentos, relatórios públicos de conformidade e outras informações sanitárias. Na publicidade, influência digital e comércio eletrônico, proíbe imagens, expressões, “antes e depois” ou depoimentos que induzam o consumidor a erro. Também exige que anúncios e plataformas exibam o número de regularização e o link de verificação, além de prever a retirada de anúncios irregulares em até 24 horas após notificação da autoridade competente.
As sanções administrativas também seriam fortalecidas. Em caso de descumprimento, além de advertência, poderiam ser aplicadas multas de até R$ 10 milhões, apreensão de produtos, suspensão de fabricação, importação, oferta ou comercialização, interdição de estabelecimentos, linhas de produção, plataformas e canais digitais, além de cassação de autorização de funcionamento. No campo penal, o projeto prevê penas mais duras para falsificação, adulteração ou comercialização de suplementos em desacordo com as normas da Anvisa, especialmente quando houver lesão corporal grave ou morte.
O PL nº 5319/2025 reforça essa lógica ao exigir que plataformas digitais e marketplaces comprovem registro ou notificação válida junto à Anvisa antes de ofertar suplementos, além de adotar mecanismos automáticos de remoção de anúncios irregulares, conforme critérios definidos pela agência. Também determina que fabricantes e importadoras mantenham programas de automonitoramento de qualidade, envio semestral de relatórios à Anvisa e comunicação imediata de qualquer não conformidade.
Já o PL nº 6000/2025 concentra-se principalmente na publicidade enganosa e nos riscos do uso livre de suplementos. O texto veda propagandas que estimulem o consumo com base em benefícios ou segurança não comprovados, ou na ocultação de riscos. Também torna corresponsável quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde, e passa a considerar redes sociais como meios de divulgação publicitária.
O projeto ainda cria vedações específicas para conteúdos que estimulem o uso irrestrito de suplementos, medicamentos ou substâncias classificadas como nefrotóxicas, especialmente quando direcionados a pessoas com doença renal pré-existente ou outras condições específicas de saúde.
Tão importante quanto todas essas medidas é uma estratégia melhor de comunicação e educação dos consumidores. É preciso que, de uma vez por todas, as pessoas entendam que suplementos não são isentos de riscos e que, em grande parte das situações — com exceção de deficiências conhecidas e de alguns poucos produtos com respaldo científico consolidado —, não são necessários, nem oferecem benefícios concretos para enfrentar qualquer condição ou doença.
Mauro Proença é nutricionista
REFERÊNCIAS
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